DIREITO ADMINISTRATIVO

No Direito Público ou administrativo, é disciplinado o trato dos cidadãos com o Estado, advindo daí as mais diversas relações jurídicas e suas consequências. Atuamos de forma administrativa e judicial na defesa dos seus interesses, para assegurar a fruição de direitos fundamentais ou rechaçar alguma ilegalidade ou abuso de poder.

Mandados de segurança, defesas administrativas perante Tribunais de Contas e autarquias públicas, agências reguladoras, secretarias municipais e de Estado, órgãos de trânsito, assessoria em termos e convênios com ente público, pregões e licitações, requerimentos dos mais diversos, são alguns dos exemplos deste seguimento.

O Estado se apresenta das mais diversas formas, não raras vezes, vai além daquilo que é permitido em nossa Constituição Federal ou furta-se de seu dever de assegurar o acesso a determinado Direito Fundamental, justificando a intervenção do Judiciário para o reequilíbrio até então existente.