RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade extracontratual, como preferem alguns doutrinadores, reside no dever de indenizar, todo aquele que causar prejuízo a outrem, em razão de um ato ilício ou descumprimento de um dever geral de cautela, fica obrigado a reparar o dano de forma integral.

Lucro cessante, dano emergente, dano material, moral, estético ou pensionamento alimentar, são inúmeras as consequências jurídicas que podem resultar de um ato ilícito.

O ordenamento jurídico assegura que ninguém pode sofrer um decréscimo patrimonial ou em sua capacidade de gerar renda, sem causa subjacente legítima!

Nosso escritório está preparado para identificar a solução jurídica mais adequada ao caso em concreto, sistematicamente adota as medidas cabíveis para acautelar o futuro e pretenso crédito, para que o recebimento final seja mais facilitado.